Vereador maranhense cria projeto de lei que deverá ser referência no Brasil

Vereador Jordão Reis é autor do projeto que regulamenta de vez o Carrinho de Lotação
Foto: ArrupiadoMomento de comemoração ao lado dos profissionais do transporte alternativo
Momento de comemoração ao lado dos profissionais do transporte alternativo

Os trabalhadores da área informal do transporte alternativo de passageiros espalhados pelo Brasil, agora poderão  sonhar com a atividade regulamentada,  assim como aconteceu no município maranhense de São José de Ribamar, na última terça-feira, 17, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o projeto de lei 1344/2022 onde regulamenta essa atividade no território ribamarense, também pode servir de referência para outras cidades onde existem esse serviço e que atuam de forma irregular.

O autor do projeto  é o Vereador Jordão Reis, um jovem político maranhense ligado ao deputado federal Pedro Lucas Fernandes, o mesmo assim que eleito sentou com os trabalhadores e juntos estudaram a melhor forma de ter essa atividade reconhecida na cidade, um sonho antigo de país de famílias que sobrevivem do transporte.

Foto: InternetVereador autor do projeto
Vereador autor do projeto

O meio viável  encontrado pelo vereador e demais profissionais foi a criação de um serviço de transporte por aplicativo semelhante ao Uber, e dessa forma foi possível a criação de um projeto de lei onde transformaria o antigo Carrinho de Lotação em Transporte Alternativo de Passageiros.

Um momento histórico para a categoria e para a cidade maranhense que se torna a pioneira no país a ter o serviço de Carrinho de Lotação regulamentado. O projeto foi aprovado pelos 21 vereadores da casa legislativa e tem como objetivo, promover a regulamentação da atividade econômica e de mobilidade, já incurso no município no segmento de transportes, que vem ao encontro dos anseios da população de ter a sua disposição uma alternativa de transporte rápido, seguro, confortável e a preço competitivos.

O projeto agora segue para o executivo municipal e tem até 15 dias úteis para ser sancionado pelo prefeito da terceira maior cidade do estado do Maranhão.