Levantamento do TCE-PI aponta que apenas 10 municípios possuem órgão específico de segurança pública
índices de criminalidade no Brasil, embora tenham baixado, ainda apresentam números altosO Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP), realizou levantamento para coletar informações e contribuir como agente indutor no processo de integração dos municípios piauienses ao arranjo federativo das políticas de segurança pública no Brasil, a fim de que a Política Nacional de Segurança Pública alcance os resultados esperados.
Entre os achados, dos 224 municípios, apenas 10 possuem Secretaria ou órgão específico na estrutura administrativa cuja função principal seja a gestão e execução de políticas de segurança pública. O trabalho está registrado no Processo TC nº 000082/2026, relatado pelo conselheiro substituto Alisson Araújo na Sessão Plenária dessa quinta-feira (11), tendo todos os encaminhamentos aprovados por unanimidade.
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Os índices de criminalidade no Brasil, embora tenham diminuído nos últimos anos, ainda apresentam números alarmantes. A fim de promover meios de promoção de segurança pública, foi criado o Sistema Único de Segurança
Pública e Defesa Social (SUSP), visando promover estrutura uniforme para segurança nacional, tendo como integrantes estratégicos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Tendo esse cenário, o TCE realizou o levantamento. Um questionário foi enviado a cada um dos entes municipais fiscalizados. As respostas foram coletadas por meio do sistema CAPTURE, desenvolvido no TCE-PI e tabuladas com o intuito de gerar as informações apresentadas no presente relatório.
De posse das informações obtidas, a equipe da DFPP solicitou à Gerência de Análise Criminal e Estatística da SSP-PI (GACE/SSP) estudo estatístico que relacionasse as respostas recebidas sobre a adequação ao SUSP e os dados de criminalidade da referida instituição, com o intuito de construir um índice ponderado considerando os contextos de cada realidade.
A fiscalização constatou, entre tantos outros achados, que:
a) de 224 municípios, apenas 10 possuem Secretaria ou órgão específico na estrutura administrativa cuja função principal seja a gestão e execução de políticas de segurança pública;
b) 182 municípios não possuem Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS), em inobservância ao disposto no art. 20 da Lei nº 13.675/2018;
c) dos municípios que possuem Conselho Municipal de Segurança Pública, apenas 08 são compostos por membros representantes da sociedade;
d) 25 municípios instituíram o Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), contudo em apenas 03 constatou-se a previsão de recursos garantida no orçamento para o exercício de 2026;
e) dos 224 entes fiscalizados, apenas 03 (1,34%) comprovaram a instituição formal de suas políticas municipais de segurança pública por meio de ato normativo;
f) Embora 14 entes (6,25%) tenham apresentado algum formato de plano municipal de segurança pública e defesa social (PMSPDS), apenas 03 municípios comprovaram a elaboração de planos que atendem integralmente aos requisitos dos §§ 4º e 5º do art. 22 da lei nº 13.675/2018, contendo a indicação clara de objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e recursos;
g) Dos 224 municípios fiscalizados, apenas 10 (4,46%) comprovaram a existência de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) para ações previstas em seus planos de segurança. Contudo, apenas 05 municípios demonstraram possuir dotação específica com execução financeira comprovada no exercício de 2025;
h) Os Municípios encontram-se pouco sensibilizados em relação à necessidade de políticas específicas na área de segurança para o público vulnerável, tendo em vista que apenas 48,6% informaram possuir alguma política de segurança com ênfase na área em grupos vulneráveis e 33,4% afirmaram conduzir políticas para prevenção de violência contra mulher.
Como propostas de encaminhamento, o TCE aprovou o envio do levantamento para os prefeitos dos 224 municípios do Estado do Piauí, bem como, aos Comandos das Guardas Municipais identificados nesse trabalho, para ciência das informações levantadas; envio de cópia do relatório para o Secretário de Estado da Segurança Pública, para ciência das informações apresentadas, em especial para avaliação acerca da utilidade e conveniência de criação de um grupo de trabalho composto por representantes do TCE-PI, SSP-PI, MPPI e MJSP, com o objetivo de
fomentar a adequação dos municípios piauienses às diretrizes do SUSP.
Além disso, também será enviada cópia do presente relatório para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, para ciência e adoção das medidas cabíveis em sua competência constitucional.
Para ter acesso ao levantamento, na íntegra, clique aqui.