2022 terá apenas um feriado nacional prolongado
Ano que vem terá três feriados nos fins de semana.A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Ano que vem o feriado da Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana, é o único feriado nacional prolongado do ano. Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
De acordo com a portaria, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetados às respectivas áreas de competência.
Confira a lista completa dos feriados e pontos facultativos de 2022:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
Fonte: Da redação