2022 terá apenas um feriado nacional prolongado

Ano que vem terá três feriados nos fins de semana.
Por Redação
Foto: grandepiaui.com
Haverá apenas um feriado nacional prolongado em 2022

A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.

Ano que vem o feriado da Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de semana, é o único feriado nacional prolongado do ano. Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.

De acordo com a portaria, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetados às respectivas áreas de competência.

Confira a lista completa dos feriados e pontos facultativos de 2022:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V - 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Fonte: Da redação

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