Punições para venda de ingressos por cambistas ficarão mais severas no Brasil
Novas penalidades para o cambismo serão acrescentadas na leiA Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 3115/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Uma das mudanças é que o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.
Na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), o texto inclui três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.
Luiz Gastão ressaltou que já há previsão contra o cambismo na Lei do Esporte (Lei 14.597/23), mas exclusivamente para eventos esportivos. “O que sugerimos é inserir esses tipos penais também na lei que cuida dos crimes contra a economia popular, criminalizando o cambismo relacionado a qualquer tipo de evento para o qual haja a venda de ingressos”, explicou.
Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos.
No caso daquele que fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
A pena será aumentada de um terço até a metade se o agente for servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade que promover o evento, de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos e se utilizar dessa condição para a prática do crime. Nesses dois últimos crimes, a prática não será punida se o agente atuar de forma não usual ou sem habitualidade.
Venda on-line
No caso de venda on-line, a pessoa jurídica responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.
O deputado Pedro Aihara, autor da proposta, afirmou que o texto reflete o compromisso da Câmara para que todos tenham acesso de forma justa aos eventos, sem ser enganados ou explorados. “Não se trata somente de tornar o acesso mais justo, mas entender que o Brasil em toda a sua potencialidade cultural e esportiva pode e deve funcionar melhor para empreendedores, organizadores de evento e, em especial, para a população.”
Debate em Plenário
Para a deputada Simone Marquetto (MDB-SP), a proposta é uma resposta no combate ao cambismo. “Acompanhamos de perto muitas jovens quase com shows cancelados por essa falta de organização nos shows da cantora Taylor Swift [em 2023]”, disse. Ela é autora de proposta que tramita junto ao Projeto de Lei 3115/23.
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o texto pode criminalizar a lei da oferta e da demanda. “Criminalizar um comércio, mesmo virtual, de eventuais ingressos que podem ser vendidos a um preço diferenciado é algo que não vai funcionar de um ponto de vista liberal”, afirmou.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícia