STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente
As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitaçõesO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes — com uma dívida em aberto. Além das medidas coercitivas, o plenário também aprovou a proibição para participar de concursos públicos e licitações.
Condições para as medidas serem aplicadas:
- As apreensões só serão realizadas por meio de ordem judicial;
- A medida só vale caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”;
- Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte;
- Motoristas profissionais também não serão afetados pelo confisco de documentos;
- Instituições devem, primeiro, tentar contato com o cliente para acordar o pagamento antes de partirem para a medida mais rígida.
De acordo com a decisão, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Após tentativas de organizações para pagamento sem sucesso, o devedor receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Qualquer abuso durante o processo deverá ser contestado às instâncias superiores.
Esta sendo atualizada
Fonte: Da redação