Vídeo criado por IA simula ministro Haddad anunciando impostos inexistentes
Não há imposto sobre pré-natal nem sobre animais de estimação.Circula nas redes sociais uma deep fake, simulação da figura de pessoas a partir de programas de computação gráfica, atribuída ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O vídeo manipulado por meio deinteligência artificial contém informações fraudulentas e atribui ao ministro declarações inexistentes sobre a criação de um imposto incidente sobre animais de estimação, pré-natal e sobre prêmios de apostas esportivas (bets).
A análise do material evidencia a falsidade das informações por meio de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso de inteligência artificial generativa. A peça desinformativa coloca em risco a integridade do debate público e configura um obstáculo ao livre acesso à informação fidedigna.
O vídeo cita uma tributação às mulheres que engravidam por conta do acompanhamento pré-natal que não procede. O acompanhamento especializado durante a gravidez é assegurado pela Lei 9.263/1996, que determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato. O Pré-Natal atualmente faz parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria GM/MS 1459/2011
Também não procede a criação de imposto sobre animal de estimação. Esta tese desinformativa deturpa a Lei nº 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A legislação não prevê pagamento de taxa ou de imposto para o cadastro, que conterá informações relativos aos animais de estimação, sua saúde e seus donos. O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
São frequentes as teses desinformativas que repercutem uma narrativa falsa de que o Governo Federal estaria empenhado em aumentar a carga tributária. A verdade é que a reforma tributária traz uma nova alíquota padrão menor do que a vigente, que é superior a 34%. Em 2023, a carga tributária bruta do Governo Geral já caiu para 32,44% do Produto Interno Bruto.
O vídeo também trata sobre as apostas de quota fixa, as chamadas bets. Desde 2018, as apostas de quota fixa de eventos esportivos são legalizadas por meio da Lei 13.756/2018. Esta legislação determinou a necessidade de regulamentação da atividade num prazo de dois anos prorrogáveis por igual período. A previsão acabou relegada pela gestão anterior, e somente na atual gestão do Governo Federal começou o trabalho de regulamentar as apostas do país. O primeiro dia de janeiro de 2025 marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil.
Quanto à tributação dos prêmios líquidos (ou seja, a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado), estes estão sujeitos à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A questão das bets está sendo acompanhada pelo Governo Federal em diversas frentes.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já publicou medida cautelar que determina suspensão, em todo território nacional, de bonificação de jogos on-line e de qualquer publicidade para crianças e adolescentes. Também foi criado Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental, Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático com a participação de representantes dos ministérios da Saúde, Esporte, Fazenda, e da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência.
Fonte: agencia gov