Justiça determina regularização no abastecimento de água em São João do Piauí

ação movida pelo MPPI determinou a melhoria da qualidade da água fornecida ao município
Por Redação

A Justiça acatou ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que a empresa Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa) e o Governo do Estado regularizem o abastecimento e melhorem a qualidade da água fornecida à população de São João do Piauí. A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí e deferida pela Vara Única da Comarca. O promotor Jorge Pessoa assinou a inicial.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins determinou que a Agespisa implemente novas técnicas, desde o manancial de captação, o processo de tratamento e o reordenamento operacional, para eliminar a alta incidência de cor e ferro encontradas nas amostras analisadas. Em 2019, de 18 amostras coletadas para análise pelo Lacen (Laboratório Central), seis foram consideradas impróprias para o consumo humano para o parâmetro cor, cinco apresentaram presença de coliformes totais, impróprias para consumo humano, e oito impróprias para consumo humano com relação ao cloro residual, bem como o ferro foi o parâmetro encontrado de maior quantidade imprópria para consumo humano.

A empresa deve, também, realizar a troca e o aumento do número de filtros, bem como da tubulação de amianto por uma de material mais adequado e recomendável.

Outras medidas a serem executadas são a colocação dos registros para divisão setorial, para em caso de conserto de rede, evitar o arraste de materiais sedimentados; e a implantação de uma unidade de filtro para o poço seis, que funciona como reserva, localizado ao lado do campus do Instituto Federal do Piauí – IFPI.

Por último, o Judiciário determina que sejam feitos os reparos e as medidas necessárias para estabelecer a qualidade e regularidade no tratamento da água no município de São João do Piauí.

A Justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações. Caso não cumpram, a empresa e o Governo podem pagar multa no valor de R$ 50.000,00, a cada mês de atraso. O valor deve ser revestido ao Fundo de Direitos Difusos.

por Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI

Fonte: ascom MPPI

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