MPPI apura descumprimento de normas de acessibilidade em show de Gustavo Lima

A denúncia foi feita pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Por Redação

A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa das pessoas com deficiência e das pessoas idosas, instaurou, nesta quarta-feira (19), procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a ausência de intérprete de Libras no show do cantor Gusttavo Lima, realizado na capital na última sexta-feira, 14 de julho. O Ministério Público recebeu ofício do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que reportou a infração.

Nos termos da Lei Municipal nº 5.920/2023, é obrigatória a inclusão de intérprete de Libras em todos os eventos públicos realizados no município de Teresina. O objetivo da norma é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas com deficiência, principalmente para a comunidade surda.

O Ministério Público já havia instaurado notícia de fato, preliminarmente ao show, para acompanhar o cumprimento das normas de acessibilidade. Ao tomar conhecimento da informação de que o intérprete de Libras foi possivelmente impedido de subir ao palco, a 28ª PJ converteu a notícia de fato em procedimento preparatório.

A disponibilização de intérprete de Libras está, inclusive, prevista em cláusula de termo de ajustamento de conduta já firmado entre a instituição ministerial e a produtora de eventos responsável.

De acordo com o compromisso assumido pela Kalor Produções antes do evento, deveriam ser posicionados intérpretes nas bilheterias, no setor de informações e no espaço reservado às pessoas com deficiência, na área das arquibancadas, na pista e no palco, em locais identificados com sinalização visual.

“Nós temos acompanhado continuamente esses eventos com o objetivo de efetivar a inclusão das pessoas com deficiência. O Ministério Público fiscaliza estrutura e requisitos desde a organização, mantendo interlocução constante com os responsáveis, para que cumpram obrigações legais referentes ao direito à acessibilidade. Os fatos relatados podem configurar conduta delituosa tipificada na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, já que é vedado praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, destaca a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo. De acordo com a representante do Ministério Público, o ocorrido pode suscitar apuração criminal e dano moral coletivo na esfera cível.

Já no impulsionamento do procedimento preparatório, a 28ª Promotoria de Justiça de Teresina marcou audiência com representantes da empresa Kalor Produções para o dia 25 de julho.

*Com informações da assessoria de comunicação do MPPI

Fonte: ascom MPPI

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