MPSP denuncia quatro por morte de jovem em salto de rope jump em Limeira

Fatos ocorreram na Ponte do Esqueleto, em Limeira-SP

A Promotoria de Justiça de Limeira denunciou, nesta terça-feira (7/7), quatro pessoas por envolvimento na morte de uma jovem de 21 anos arremessada, sem corda, de uma ponte durante a prática da modalidade rope jump. Três homens poderão responder por homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A quarta denunciada foi apontada pela prática do mesmo crime, mas por omissão imprópria, na condição de garantidora da segurança dos participantes. Como ela tentou eliminar prova relevante para a investigação, é acusada também de fraude processual. Os promotores de Justiça Mário Robim da Silva Júnior, Michelli Musse Jacob, João Guilherme Salve, Matheus Bulgarelli de Freitas Guimarães, Renato Fanin e André Camilo Castro Jardim são os responsáveis por levar o caso ao Poder Judiciário.  

Os fatos ocorreram em 13 de junho, durante um evento pago realizado em um viaduto ferroviário desativado conhecido como Ponte do Esqueleto. Conforme o apurado, os denunciados promoviam saltos de rope jump para cerca de 80 a 100 participantes por dia, sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e sem observar protocolos básicos de segurança. A vítima foi submetida à modalidade conhecida como "aviãozinho", na qual os operadores erguem o praticante e o projetam da estrutura. Segundo o Ministério Público, os acusados lançaram a jovem sem que a corda de segurança estivesse conectada ao seu peitoral, fazendo com que ela caísse de aproximadamente 30 metros de altura e morresse em decorrência de politraumatismo.

Na denúncia, o Ministério Público sustenta que os responsáveis pela execução do salto tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar cautelas necessárias, como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos. A peça também aponta que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais aplicáveis e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.

Em relação à organizadora do evento, o Ministério Público afirma que ela tinha o dever de garantir a adoção de padrões mínimos de segurança e interromper a atividade diante de condições inadequadas, mas deixou de fazê-lo mesmo após tomar conhecimento de falha operacional semelhante ocorrida anteriormente. A denúncia também atribui a ela a prática de fraude processual por determinar a localização da câmera GoPro utilizada pela vítima e a exclusão do conteúdo nela encontrado, com o objetivo de dificultar a elucidação dos fatos. Segundo o documento o equipamento permanece desaparecido.

"A inobservância técnica somava-se à irregularidade formal da própria atividade. Os denunciados exploravam comercialmente o rope jump sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, sem contratação de seguro de responsabilidade civil e sem a elaboração de termos de conhecimento, de responsabilidade e de ciência de risco a serem firmados pelos participantes, exigências já vigentes à época dos fatos, nos termos dos artigos 21 e 22, § 6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), com a redação dada pela Lei nº 14.978/2024, e do artigo 34, incisos I a VI, do Decreto nº 7.381/2010", sustentam os promotores. 

O MPSP requereu a manutenção da prisão preventiva dos três homens. Em relação à mulher, postulou pela conversão da prisão temporária em preventiva. Ao buscar a condenação dos acusados, os promotores pediram também que o Judiciário fixe em R$ 200 mil a reparação pelos danos causados.

Fonte: ascom MPSP

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