PRF prende duas pessoas por embriaguez ao volante na BR 343
Além de pilotar embriagados os dois homens detidos ainda estavam sem carteira de habilitação.Policiais Rodoviários Federais efetuaram, na noite desta última sexta-feira (03), a prisão de dois homens, com idades de 49 e 29 anos, pelo crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A ação foi desencadeada após abordagens na rodovia federal BR 343 no município de Floriano.
Por volta das 22h, os policiais realizavam fiscalização de rotina quando deram ordem de parada a uma motocicleta que trafegava realizando zigue-zague e o condutor não fazia o uso do capacete. Ao iniciar os procedimentos de fiscalização, o condutor, um homem de 49 anos, ao tentar descer da motocicleta, apresentou desequilíbrio, além de outros sinais de embriaguez como fala embargada e odor etílico.
Foi ofertado o teste de etilômetro, que constatou o teor de 0,94 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice 23 vezes acima do limite regulamentar. O condutor foi indagado sobre o uso de bebida alcoólica e informou que havia bebido duas latinhas de cerveja.
Adiante, em patrulhamento tático, por volta das 23h40, os policiais visualizaram uma motocicleta em alta velocidade, em que o passageiro e o condutor não utilizavam o capacete. Ao iniciar os procedimentos de fiscalização o condutor, um homem de 29 anos, apresentou diversos sinais de embriaguez.
Após ser ofertado o teste de etilômetro, foi constatado o teor de 0,86 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, índice 21 vezes acima do limite regulamentar. A motocicleta envolvida na abordagem apresenta 13 infrações de trânsito relativas a velocidade acima do permitido da via. Além disso, o condutor já havia respondido pelo cometimento de outro crime de trânsito e por desobediência.
Os dois condutores foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil. A princípio, eles responderão pelos crimes de Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (Embriaguez ao volante) e Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (CNH) gerando perigo de dano.
Fonte: ascom prf