Novo decreto, confira que pode e o que não pode funcionar no Piauí

O Piauí renovou o decreto de nº 19.715, neste domingo dia 06
Por Redação

O QUE PODE FUNCIONAR   

Shoppings centers podem operar de 12h a 22h, com possibilidade de adiantar o início do funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;  

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão ficar abertos até as 23h. Fica proibida qualquer atividade que gere aglomeração;  

Bares e restaurantes poderão operar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;  

Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;  

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;  

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios é permitido até as 23h.  

SEM PERMISSÃO PARA FUNCIONAR  

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;  

Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.  

TOQUE DE RECOLHER  

O novo decreto ainda mantém o toque de recolher entre as 24h e as 5h. Nesse período fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. 

É permitido circular entre esse horário somente nos seguintes casos:   

Deslocamento para unidades de saúde para atendimento médico ou circulação para fins de assistência veterinária, ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;  

Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;  

Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;  

Entrega de bens essenciais as pessoas do grupo de risco;  

Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;  

Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior, ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.  

As vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto estadual.   

Os órgãos envolvidos ainda podem solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

Fonte: Da redação

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