Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento
Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de empréstimo na instituiçãoA Receita Federal alertou nesta terça-feira (17) sobre um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira. IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários.
Como funciona o golpe
Ao negociar um empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, a pessoa recebe pelo correio uma notificação cobrando o IOF, supostamente emitida pela Receita Federal. O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado somente com o pagamento do imposto. Na correspondência há dados bancários para depósito e uma assinatura falsa.
Trata-se de um golpe, já que a Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concede o crédito.
Os golpistas geralmente cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. A receita alerta que o usuário fique atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos sinais de que a correspondência pode ser falsa. A receita orienta ainda que em caso de dúvidas, envie uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Economia, pela internet, através do portal: https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/ouvidoria
De acordo com a receita federal os indivíduos que aplicam o golpe, fazendo-se passar por servidores da Receita, serão investigados e poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, além dos danos causados à imagem da instituição e ao servidor indevidamente envolvido.
Fonte: receita federal