Justiça determina que Águas do Piauí regularize Estação de Tratamento de Esgoto em Piripiri

A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Couto, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri

A atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, resultou na concessão parcial de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada, pelo então promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, para assegurar a regularização da operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro Germano, em Piripiri.

A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Couto, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, que reconheceu a necessidade da adoção de medidas imediatas para garantir o adequado funcionamento da unidade, reduzir os impactos ambientais e preservar a qualidade de vida da população.

Entre as determinações, a Justiça estabeleceu que a Águas do Piauí mantenha a adequada operação, limpeza, manutenção e monitoramento da estação, incluindo a retirada e a destinação ambientalmente adequada da escuma, do lodo e dos demais resíduos acumulados. Também foi determinado que a concessionária apresente, no prazo de 30 dias, relatório técnico atualizado sobre as condições operacionais da unidade, sob pena de multa diária.

Além disso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) deverão realizar inspeção técnica conjunta e apresentar relatório sobre as condições ambientais e operacionais da estação. Os pedidos de suspensão ou redução da tarifa de esgotamento sanitário, de restrição a novas ligações domiciliares e de impedimento da expansão da rede coletora serão analisados posteriormente, após a apresentação dos relatórios técnicos e a manifestação das partes.

A decisão também ressalta que a responsabilidade definitiva da concessionária, da Agespisa, do Estado do Piauí e do Município de Piripiri somente será definida ao final da instrução processual.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça confirme as medidas de urgência concedidas, determine soluções definitivas para eliminar a emissão de odores na ETE e, caso seja comprovada a inviabilidade técnica da estrutura atual, condene a concessionária à construção de uma nova estação em local distante de áreas residenciais. O MPPI também pede a reparação integral dos danos ambientais, a recuperação das áreas degradadas, a restituição dos valores pagos pelos consumidores em razão da prestação inadequada do serviço, o pagamento de indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pelos moradores e a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 10 milhões.

Em cumprimento ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou a publicação de edital para dar ampla ciência aos consumidores e demais interessados sobre a Ação Civil Pública. O edital, com prazo de 30 dias, permite a intervenção de terceiros no processo, conforme previsto na legislação. O Ministério Público orienta que os interessados procurem a Defensoria Pública, a OAB Subseção de Piripiri ou advogado de sua confiança para obter orientações jurídicas sobre a forma de participação na ação.

Fonte: ascom MPPI

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