Banco Votorantim é condenado por cobrança indevida no Piauí
Banco terá que restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a clienteO Banco Votorantim S. A foi condenado pela justiça a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a um cliente identificado pelas iniciais E.M.A, a título de indenização por danos morais, dos termos do art. art. 487, I, do CPC. A decisão é do juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Com a sentença, foi declarada a nulidade da cobrança das taxas de abertura de crédito, no valor de R$ 509,00; taxa de registro, no importe de R$ 301,17; e, por fim, tarifa de avaliação do veículo, de R$ 249,00.
“A parte autora sustenta que entabulou com a ré um contrato de financiamento que, no entanto, se encontra eivado de encargos abusivos. Na fundamentação jurídica, sustentou que o acordo prevê a cobrança de uma taxa de abertura de crédito, no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), taxa de registro, no importe de R$ 301,17 (trezentos e um reais e dezessete centavos) e, por fim, tarifa de avaliação do veículo, de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais). Em razão de tais alegações, pugnou pela devolução da quantia indevidamente cobrada, bem como a condenação da ré na reparação dos danos morais”, diz trecho da decisão de 1º grau.
Fonte: TJ PI