Dupla é condenada por roubo e latrocínio e penas somam mais de 57 anos no Piauí
Os crimes ocorreram em Novembro de 2020O Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Teresina, Francisco das Chagas Ferreira, sentenciou os réus A.O.C. e A.C.S. em, respectivamente, 15 anos e 42 anos de reclusão por roubos e, somente o segundo réu, por latrocínio.
Segundo os autos do processo, em novembro de 2020, em posse de arma de fogo, os infratores abordaram e fizeram com que a vítima O.S. se deitasse no chão, no bairro Porto Alegre, exigindo-lhe o seu celular.
Logo após o ato, seguiram para o estabelecimento ao lado, um bar, anunciando o delito e roubando os objetos das vítimas J.L.S., F.C.P. e M.C.C.C.. Na ocasião, aproveitando-se da desatenção dos denunciados, a primeira vítima, O.S., conseguiu fugir do local, conduzindo a motocicleta dos próprios infratores.
Ainda no bar, após roubarem os celulares, carteiras e uma motocicleta, os réus tentaram empreender fuga mas, no caminho, pararam em uma oficina mecânica, ainda no mesmo bairro. Percebendo que a motocicleta roubada estava bloqueada pelo acionamento de segurança do veículo, um dos infratores roubou outras duas vítimas, subtraindo-lhes sua motocicleta para poderem fugir.
Contudo, no momento da fuga, as vítimas J.M.R. e .J.L.S. chegaram ao local e, ao tentarem chamar a atenção da polícia, foram alvos de disparos dos infratores, tendo um deles acertado a vítima J.M.R. na região torácica.
Na ocasião, ao ouvirem os disparos, a Polícia Militar foi em busca dos infratores que, acuados, saíram em fuga efetuando disparos diversos, contudo, não foram pegos pelos policiais. A vítima J.M.R. veio a óbito ainda no local do crime.
Após diversas missões policiais e a divulgação das imagens dos crimes em telejornais locais, na tentativa de identificar os indivíduos, em janeiro de 2021, a polícia recebeu uma denúncia anônima informando que um dos indivíduos capturados nas imagens seria o réu A.C.S. e, logo depois, o infrator A.O.C. também foi reconhecido.
De acordo com a sentença, ambos os réus são imputados no crime do 157, § 2º, II, § 2º-A, I por 05 vezes e somente o réu A.C.S. foi imputado no art. 157, §3º, II do CP contra 03 vítimas. Também, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, e foi-lhes negado o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJ PI