Executor de esposo de funcionária pública em São Raimundo Nonato é condenado
O Tribunal do Júri da Comarca de Comarca de São Raimundo Nonato condenou o réu a 29 anos de prisãoO Tribunal do Júri da Comarca de Comarca de São Raimundo Nonato condenou Juniel Assis Paes Landim, a 29 anos e dois meses de reclusão pelo assassinato do empresário João Rodrigues Neto Dias, esposo da secretária municipal do trabalho e Assistente Social da cidade, Valdênia Costa.
A sessão do Júri foi presidida pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas e o promotor de Justiça Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro representou o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) durante a sessão.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido na frente de duas filhas menores da vítima no dia 13 de setembro de 2022, no bairro Aldeia, em São Raimundo Nonato. Ainda segundo o Ministério Público, o crime teria sido arquitetado pelos irmãos identificados como P.F.P., L.F.S.N., P.F.P.F. e P.F.P. motivados por vingança, tendo em vista que no dia 02 de junho do mesmo ano, João Rodrigues Neto Dias havia se envolvido em um acidente de trânsito, na Rodovia BR-020, entre as cidades de São Raimundo Nonato e Coronel José Dias, ocasião em que, após colidir seu veículo em um bovino que atravessava a estrada, acabou por atropelar também Pedro Pereira Neto, pai dos denunciados. O idoso acabou morrendo e seus filhos atribuíram sua morte à João Rodrigues Neto Dias, motivo pelo qual encomendaram a sua morte.
A sessão aconteceu no Plenário do Júri do Fórum de São Raimundo Nonato. Os jurados acolheram integralmente a tese sustentada pelo promotor de Justiça, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime de homicídio, assim como as qualificadoras de ação mediante paga ou promessa de recompensa e de uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
A pena foi fixada em 29 anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O executor Juniel Assis Paes Landim também foi condenado a pagar multa de R$ 66.000,00, a título de valor mínimo para reparação de danos, em favor dos herdeiros da vítima.
Fonte: ascom tj pi