Justiça vai determinar o direito a alimentação a moradores de rua de Teresina
A portaria de instauração do procedimento foi assinada pela Promotora de Justiça Myrian LagoA 49ª Promotoria de Justiça de Teresina instaurou o procedimento preparatório nº 002/2022, para tratar da garantia do direito à alimentação da população em situação de rua de todas as regiões de Teresina. A portaria de instauração do procedimento foi assinada pela Promotora de Justiça Myrian Lago, na última quinta-feira, 24 de março.
Como providências iniciais, a integrante do Ministério Público do Piauí determinou a comunicação da instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) e a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), requisitando informações sobre a garantia do direito de alimentação adequada, em especial quanto ao atendimento da população em situação de rua desta capital. A resposta da SEMCASPI deve ser enviada no prazo de 15 dias para o e-mail institucional da 49ª PJ.
Na portaria de instauração do procedimento, a Promotora de Justiça Myrian Lago explica que a população de rua de Teresina, atualmente, tem garantida uma refeição diária. “No Município de Teresina, a população em situação de rua tem garantida apenas uma refeição diária, qual seja o almoço, por meio dos serviços do Restaurante Popular do Mercado Central, mediante a entrega semanal de fichas de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, ignorando-se a refeição matinal e o jantar, de modo que restam desrespeitados os direitos fundamentais referentes à, alimentação, à integridade física e à dignidade da pessoa humana”, explica em um trecho do documento.
Em outra parte, a titular da 49ª PJ destaca que as pessoas em situação de rua de outras regiões da cidade estão desatendidas com relação ao recebimento de qualquer das refeições diárias, passando a sobreviver basicamente por meio da ação filantrópica de organizações sociais.
Fonte: mppi