Lei garante que mulheres tenham acompanhante em exames com sedação em Teresina

A lei de nº 5.941 foi sancionada pelo prefeito de Teresina o Dr. Pessoa
Por Redação

As mulheres que se submeterem a exames de saúde com o uso de sedação, terão o seu direito de ter um acompanhante garantido, em Teresina. A lei de nº 5.941 foi sancionada pelo então prefeito da cidade o Dr. Pessoa. A lei que permite ainda a presença do acompanhante durante a realização procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente mulher.

A proposta é de autoria dos vereadores Evandro HIdd e Pollyanna Rocha, e foi publicada no Diário Oficial de Teresina do dia 6 de julho.

A partir de quinta-feira 6, fica permitida, a critério da paciente, a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam à inconsciência da paciente mulher, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame em todos os hospitais e clínicas da rede pública e privada de saúde de Teresina.

"Esta lei se aplica mesmo quando os exames forem realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico", diz trecho da lei.

Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento, justificá-la por escrito.

Fonte: Redação

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