MP apura possível desrespeito às normas ambientais e de trânsito pela Comvap
A 2ª Promotoria de Justiça de União instaurou, no último dia 15, de ofício, Notícia de FatoA 2ª Promotoria de Justiça de União instaurou, no último dia 15 de outubro, de ofício, Notícia de Fato (NF) para colher informações preliminares sobre desrespeito às normas ambientais e de trânsito, promovido supostamente pela empresa Comvap Açúcar e Álcool LTDA/Grupo Empresarial “Olho D’Água”.
O Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira constatou flagrante situação de desrespeito às normas ambientais e de trânsito, a partir do tráfego de caminhões para transbordo, carga e transporte na “operação sucroalcooleira e/ou similar”, conhecidos como “caminhões gaiola”, “canavieiros”, “reboque canavieiro”, “carreta canavieira”, “rodotrem” e afins, supostamente de responsabilidade da Comvap ou terceirizados por essa empresa, que trafegam na PI-112, na zona urbana e rural de União.
Ao que já se constatou preliminarmente, o transporte da cana-de-açúcar, à primeira vista, é realizado à margem da legislação em vigor, de forma inadequada e ilegalmente, aparentemente sempre com excesso de carga, colocando em risco a população, o direito de ir e vir na PI -112 com segurança, e o meio ambiente, tudo aparentemente sem permissão especial para rodar, seja na mencionada PI, seja em BR, quando só deveriam circular em estradas vicinais.
Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que, no dia 10 de outubro, estava ocorrendo um bloqueio da PI-112, na altura do povoado “Divinópolis”, zona rural de União, tendo em vista que os moradores daquela localidade estavam protestando contra o intenso tráfego de veículos pesados (caminhões canavieiros) da “Comvap”, em qualquer horário, pertencentes ao Grupo Empresarial Olho D’água ou a serviço deste (terceirizados/contratados), pois teriam derrubado postes de energia no povoado, deixando a população sem energia, além de estar ocorrendo o derramamento de cana-de-açúcar dos caminhões abarrotados na pista, com a feitura de buracos perigosos na PI, colocando, em risco motoristas, transeuntes e animais que trafegam pela via, com acidentes costumeiros e evitáveis, à falta de adequada manutenção destes veículos pesados.
Diante da situação, o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira presenciou as informações citadas, conforme fotos e vídeos realizados.
Para o titular da 2ª Promotoria de Justiça de União, há claros indícios do desrespeito às legislações ambientais e de trânsito por parte da Comvap – Grupo Olho D´Água. O representante do Ministério Público do Piauí, de imediato, solicitou à empresa, informações e documentos sobre as autorizações e licenciamentos referentes ao transporte de cana-de-açúcar e aos veículos que trafegam no trecho de colheita até a empresa.
Ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) do Piauí, solicitou informações e documentos sobre o histórico de infrações aplicadas e procedimentos administrativos instaurados em face de caminhões de propriedade ou que prestam serviços para a Comvap, bem como informações a respeito da legislação de regência envolvendo o transbordo, carga e transporte na “operação sucroalcooleira e/ou similar”, conhecidos como “caminhões gaiola”, “canavieiros”, “reboque canavieiro”, “carreta canavieira”, “rodotrem” e afins, nas PIs, especialmente na PI-112.
Por fim, entre outras determinações, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de União, sem prejuízo do cumprimento dos ofícios expedidos, determinou a designação de audiência extrajudicial preliminar, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), ciência do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), conhecimento do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE), entre outros órgãos convidados (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e outros), para tratar sobre o problema narrado nos autos e colher sugestões de atuação ministerial, visando à sua resolutividade, no plano extrajudicial.
Fonte: ascom MPPI