MPPI oferece denúncia criminal contra produtor do cantor Gusttavo Lima; Entenda

Danilo Siqueira Pacheco teria barrado um intérprete de Libras em show do cantor na capital em 2023
Por Redação

A 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo da Central de Inquéritos, ofereceu denúncia contra o produtor-executivo do cantor Gusttavo Lima, identificado como Danilo Siqueira Pacheco, que durante o evento “Embaixador In Teresina”, realizado no dia 14 de julho de 2023, por ter impedido que intérpretes da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS subissem ao palco para realizar a tradução simultânea das músicas ao público de pessoas surdas. O produtor foi denunciado pelo crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Na época, a empresa organizadora havia contratado três intérpretes para a prestação do serviço de acessibilidade comunicacional. As profissionais estavam realizando essa atividade durante o show de abertura. Contudo, no intervalo que precedeu a apresentação principal, o produtor do cantor Gusttavo Lima não autorizou o acesso da equipe ao palco. Pessoas surdas que estavam no evento apresentaram reclamações, mas todas as tentativas de viabilizar a tradução do show em Libras teriam sido infrutíferas. A empresa local, responsável pelo evento, alegou que todas as apresentações da noite contaram com a tradução pelas intérpretes, mas que nesse show em específico o comando do palco estava sob a produção do cantor.

Nos termos da Lei Municipal nº 5.920/2023, é obrigatória a inclusão de intérprete de Libras em todos os eventos públicos realizados no município de Teresina. O objetivo da norma é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas com deficiência, principalmente para a comunidade surda. A disponibilização de intérprete de Libras estava, inclusive, prevista em cláusula de termo de ajustamento de conduta já firmado entre o Ministério Público e a produtora de eventos responsável. Os fatos foram apurados em procedimento preparatório de inquérito civil instaurado pela 28ª Promotoria de Justiça da capital, especializada na defesa das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.

Como a conduta se configurou como crime previsto no Lei Brasileira de Inclusão, o caso foi trabalhado também pela promotoria criminal, que constatou a existência dos elementos para oferecimento da denúncia. O crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é atribuído àqueles que, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, tentam separar, segregar ou marginalizar pessoas com deficiência, realizando distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, impedindo-as de viver no mesmo ambiente que as demais. A pena prevista é de reclusão, de um a três anos, mais multa.

O titular da 30ª Promotoria de Justiça considerou ainda que houve concurso formal, que se configura quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na situação, como o mesmo crime foi cometido por três vezes, segundo as apurações, a pena pode ser aumentada de um sexto até a metade, ou as penas podem ser reconhecidas cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa. Na denúncia, o Ministério Público requer ainda a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, ou seja, às pessoas surdas que estavam no evento.

Fonte: MPPI

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