TSE autoriza envio da Força Federal para eleições em Teresina e 11 localidades

O Plenário do TSE analisou nesta terça-feira 24, 53 processos sobre o tema
Por Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o envio de apoio da Força Federal para a garantia da segurança no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 – marcado para o dia 6 de outubro. A decisão foi dada na sessão administrativa dessa terça-feira (24), na análise de 53 processos que versam sobre requisição de Força Federal em Teresina e localidades de mais 11 estados brasileiros.  

Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal nas seguintes localidades:

 Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Maranhão e Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA). 

Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral. Ainda de acordo com a ministra, os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados do país.

Previsão legal 

A requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. De acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) que incumbe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”. 

Para tanto, os Tribunais regionais devem encaminhar a solicitação indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança de cada estado. 

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. 

Fonte: TSE

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