Estado cria reserva de vagas para egressos do sistema prisional em contratos públicos no Piauí

Pelas regras, contratos que envolvam 25 ou mais trabalhadores deverão garantir no mínimo 5% das vaga

Pessoas egressas do sistema prisional e aquelas que cumprem pena em regime semiaberto, aberto ou em livramento condicional passarão a ter vagas de trabalho reservadas em contratos firmados pelo poder público estadual. A medida foi estabelecida pela Lei nº 9.029, sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada na sexta-feira (03).

A nova legislação determina que empresas contratadas pela administração pública estadual reservem parte das vagas para esse público, com o objetivo de incentivar a reinserção social e reduzir a reincidência criminal.

Pelas regras, contratos que envolvam 25 ou mais trabalhadores deverão garantir no mínimo 5% das vagas para beneficiários da lei. Já nos contratos com equipes entre 6 e 24 funcionários, será obrigatória a reserva de ao menos uma vaga. Em contratações com até cinco trabalhadores, a adesão será facultativa.

A exigência vale para empresas que prestam serviços aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais, além de contratos vinculados ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Serviços de segurança e vigilância ficam de fora da regra.

De acordo com o texto da lei, a seleção dos candidatos será feita por meio de prévia triagem realizada pelos Escritórios Sociais, pelas Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Estado da Justiça.

Os trabalhadores contratados terão os mesmos direitos trabalhistas dos demais funcionários, incluindo remuneração não inferior ao salário mínimo e acesso aos benefícios previstos para a função.

A norma também prevê ações afirmativas no processo seletivo, com atenção a critérios de gênero, raça e orientação sexual, além de permitir programas de qualificação profissional, educação continuada, regularização de documentos e atividades culturais e de lazer voltadas a familiares de pessoas privadas de liberdade.

Para garantir o cumprimento da medida, os contratos deverão conter cláusulas específicas exigindo comprovação da ocupação das vagas reservadas antes da liberação dos pagamentos. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas na legislação de licitações.

A lei já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo nos próximos 60 dias. A expectativa é ampliar as oportunidades de emprego e fortalecer as políticas de ressocialização no estado.

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