Justiça condena empresa do ramo elétrico por não fornecer EPI's aos funcionários
A decisão da condenação é do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Ferdinand Gomes dos Santos.O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) obteve na Justiça a condenação de uma empresa que atua prestando serviços no setor elétrico em municípios do estado por colocar os trabalhadores em risco. Na ação, protagonizada pelo procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, o MPT destaca que a empresa vem praticando, ao longo dos anos, diversas irregularidades trabalhistas, violando as normas de medicina e segurança no trabalho. A decisão da condenação é do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Ferdinand Gomes dos Santos.
De acordo com o procurador, o MPT recebeu as denúncias de irregularidades de forma anônima. “Mas as denúncias foram comprovadas com inspeção in loco, oitiva de trabalhadores e laudo técnico. Infelizmente, o MPT tentou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas as empresas mantiveram-se inertes, não restando outra alternativa que não a judicialização, visando a adequação”, pontua.
Entre as irregularidades, a ausência do uso de equipamentos de proteção individual EPI's, inclusive para atividades em altura. É por isso que, no pedido formulado à Justiça do Trabalho, o MPT argumentou que as irregularidades têm alto potencial de lesividade, tanto individuais quanto coletivos e que era pertinente solicitar o pagamento de danos morais coletivos.
Em sua decisão, o juiz Ferdinand Gomes estipulou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, além de condenar as empresas ao cumprimento de uma série de obrigações de fazer. Dentre elas, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, fornecer vestimentas de trabalho adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências, oferecer os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, sendo submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa, planejar os serviços em instalações elétricas e realizá-los em conformidade com o que determina a legislação.
Além disso, a empresa deve certificar-se de que antes de iniciar o trabalho em equipe, os membros desta, em conjunto com os responsáveis pela execução do serviço, realizem avaliação prévia, estudem e planejem as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. Também deve ser exigida a comprovação de capacitação para atuar na atividade, e ainda emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil imediato ao da ocorrência do acidente ou da doença profissional, entre outros.
Na sentença, o magistrado estipulou ainda que as obrigações de fazer sejam cumpridas no prazo mínimo de 90 dias corridos, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$1 mil por trabalhador que for identificado em situação irregular. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou outra destinação compatível com os bens tutelados, no estado do Piauí.
por ascom MPT PI
Fonte: ascom MPT