Projeto de lei institui Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista
A proposta é do deputado estadual Franzé Silva (PT).Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) Nº 238/2021, que institui no Piauí a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista. A proposta é do deputado estadual Franzé Silva (PT), que é autor de outras matérias legislativas voltadas às pessoas com autismo e pessoas com deficiência.
A política garante e promove o atendimento às necessidades específicas dos autistas, visando ao desenvolvimento pessoal, inclusão social, cidadania e apoio às famílias. O atendimento, nas áreas de saúde, educação e assistência social, poderá ser prestado em regime de colaboração entre Estado, municípios e União.
Entre os pontos do projeto está o da disponibilização de profissional de apoio escolar, devidamente capacitado na interação e manejo comportamental de alunos autistas, que atue de forma articulada com professores da sala de aula comum e sala de recursos multifuncionais, inclusive, estimulando a socialização com os demais colegas.
Outro ponto importante é o de que os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão prazo de validade indeterminado – medida que, inclusive, já vigora no Piauí, por força da Lei Nº 7.627/2021, também de Franzé Silva, mas que o Projeto de Lei 238 prevê que seja incluída como política pública.
O PLO prevê intervenção precoce, reabilitação e atenção integral com atendimentos em neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, terapias nutricional e ocupacional e psicomotricidade.
“O Projeto”, explica Franzé Silva, “busca, justamente, garantir direitos às pessoas com autismo e suas famílias, efetiva proteção estatal e acesso às políticas públicas disponíveis, à saúde, cultura, esporte, lazer, trabalho e demais direitos sociais, de maneira que possamos assegurar-lhes plena inclusão social e dignidade”.
Fonte: ALEPI