Projeto de lei prevê presença de intérprete de Libras durante parto no Piauí

Lei garante o direito a presença de um tradutor de Libras em maternidades públicas e privadas
Por Redação
Foto: Reprodução
Assembléia Legislativa do Piauí

Projeto de Lei da deputada estadual Lucy Soares (PP) visa garantir o direito da presença de um tradutor/intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante o trabalho de parto e pós-parto imediato nos hospitais, maternidades, salas de parto e estabelecimentos similares na rede pública e privada no Piauí.

Segundo o Projeto de Lei da deputada progressista, os profissionais devem atender às parturientes com deficiência auditiva, desde que o acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela ou com a equipe médica. O projeto foi aprovado nas comissões e está pronto para ser votado em Plenário.

O projeto prevê que os profissionais devem ser livremente escolhidos e contratados pelas instituições, desde que atendam à lei federal que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras. Esses profissionais não vão gerar ônus e nem terão vínculo empregatício com os estabelecimentos de saúde. A presença do profissional não se confunde com a presença do acompanhante.

De acordo com a deputada as gestantes surdas devem ter os mesmos direitos que as ouvintes durante o parto. “As gestantes surdas chegam aos serviços de atenção à saúde e devem ter os mesmos direitos de assistência médica, sexual e reprodutiva. Em relação à assistência médica prestada às mulheres surdas no processo de parto e nascimento devemos refletir como elas são efetivamente assistidas naquele momento. A formação dos profissionais de saúde deve garantir o atendimento das pessoas com deficiência auditiva ou outras deficiências”, defende.

De acordo com o último Censorealizado no ano de 2010, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva ou surdez total. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas diz que os estados-membros devem desenvolver todas as medidas necessárias que garantam o acesso aos serviços de qualidade e a programas de saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva.

No caso de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, que será dobrada em caso de reincidência, dependendo da gravidade de cada caso. Os valores da multa serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o infrator for administrador de entidade pública de saúde será aberto um processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Com informações da Alepi

Fonte: ALEPI

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