Promotora denuncia 14 pessoas por tráfico e associação criminosa no Piauí
Operação ocorreu nas cidades de Oeiras, São João da Varjota, Santo Inácio do Piauí, Picos e FlorianoA 3ª Promotoria de Justiça de Oeiras ofereceu denúncia criminal contra 14 pessoas, por tráfico de drogas e associação para o tráfico em continuidade delitiva. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Ednolia Evangelista de Almeida no dia 31 de dezembro. Os denunciados foram investigados no contexto da Operação Franquia, deflagrada pela Polícia Civil em setembro de 2021. As atividades tiveram como alvo uma rede criminosa que atuava na comercialização de entorpecentes em Oeiras, São João da Varjota, Santo Inácio do Piauí, Picos e Floriano, pelo menos.
Para apresentação da denúncia, o Ministério Público considerou as provas obtidas a partir da apreensão do aparelho celular do acusado identificado como M. A. M. S. Foram analisadas várias conversas realizadas com os outros denunciados: identificados pelas iniciais M. S. A., R. F. d. M., A. P. d. S., J. V. A. C., I. de N. R., A. S. D., A. K. de S. P., A. D. B., E. L., A. H. da S. P., A. V. S., P. V. de M. e M. P. da S. S.
Os diálogos revelam a existência de um esquema de distribuição de drogas em formato de franquia, com um fornecedor principal, agentes de transporte, fracionamento e distribuição em diversos municípios e revendedores que repassavam as mercadorias ilícitas para os usuários. Os diálogos encontrados demonstraram que o grupo movimentava elevadas quantidades de entorpecentes e dinheiro.
“A partir das provas incluídas no processo, conclui-se que os denunciados agiam em conjunto e em comunhão de desígnios para o desenvolvimento do comércio ilegal de entorpecentes. Através dos diálogos, percebe-se, sem qualquer esforço, que eles possuíam vínculo estável, duradouro e extremamente organizado, com subdivisão cristalina de funções, para a continuidade da prática da traficância”, destacou a promotora Ednolia Evangelista, na denúncia.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva dos réus, pela asseguração da ordem pública. Os denunciados M. A. M. S., M. S. A., R. F. de M., J. V. A. C., A. S. D., A. D. B., E. L. e A. H. da S. P. estão foragidos. Os demais encontram-se recolhidos em estabelecimentos prisionais.
De acordo com a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, corresponde ao crime de tráfico de drogas a pena de cinco a 15 anos de reclusão e o pagamento de multa. Já a pena do crime de associação para o tráfico é de três a 10 anos de reclusão, mais a multa. Nos termos do Código Penal, existe a continuidade delitiva se o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os delitos subsequentes ser considerados como continuação do primeiro.
Fonte: mppi