TCE-PI alerta 21 prefeituras por gastos com pessoal acima do limite da Lei Fiscal

Tribunal também identificou municípios que deixaram de publicar relatórios obrigatórios no prazo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta aos gestores municipais após identificar irregularidades relacionadas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A fiscalização apontou que 21 prefeituras ultrapassaram os limites de despesas com pessoal no primeiro quadrimestre de 2026, enquanto outros municípios deixaram de publicar, dentro do prazo legal, os relatórios obrigatórios de gestão fiscal. 

De acordo com o levantamento realizado pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2), os gastos com pessoal de 21 municípios ultrapassaram o limite de alerta, correspondente a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Municípios em situação de alerta

Entre as prefeituras analisadas, seis permaneceram na faixa de alerta, nove ultrapassaram o limite prudencial, equivalente a 51,30% da Receita Corrente Líquida, e outras seis excederam o limite máximo legal de 54% da RCL para despesas com pessoal.

Segundo o TCE-PI, os percentuais foram obtidos a partir das publicações oficiais dos próprios municípios. Caso sejam constatadas divergências durante auditorias futuras, os dados poderão ser reavaliados pelo Tribunal.

Falta de transparência preocupa Tribunal

Além do excesso de gastos, o órgão de controle identificou falhas na transparência fiscal. Dos 99 municípios obrigados a realizar a publicação quadrimestral dos demonstrativos fiscais, 21 ainda não haviam divulgado os relatórios até 19 de junho de 2026, descumprindo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal destacou que a ausência dessas informações configura grave infração à legislação, comprometendo a transparência da administração pública e dificultando o controle social das contas municipais.

Sanções previstas

O TCE-PI orienta que os gestores adotem imediatamente medidas para reduzir os gastos com pessoal e regularizar a publicação dos demonstrativos fiscais. O descumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal pode resultar na aplicação de sanções administrativas e penais, conforme previsto na própria LRF e na Lei Federal nº 10.028/2000. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

O órgão reforça que o acompanhamento permanente das despesas públicas é fundamental para garantir o equilíbrio das contas municipais e evitar prejuízos à gestão fiscal dos municípios piauienses.

DENÚNCIA 📲 (86) 99556-5443

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Fonte: TCE-PI

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