Lei da Ficha Limpa completou 12 anos e é um marco na mobilização da sociedade

A legislação mudou os parâmetros das eleições no Brasil
Por Redação

Foto: Divulgação TSE A promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 12 anos neste sábado, dia 4 de junho
A promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 12 anos neste sábado, dia 4 de junho
Foto: Divulgação TSEA promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 12 anos neste sábado, dia 4 de junho
A promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 12 anos neste sábado, dia 4 de junho

A promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 12 anos no último sábado, dia 4 de junho. Criada a partir da iniciativa popular, a norma tornou possível o afastamento da vida pública, dos políticos que comprovadamente não cumpriram as normas que regem o país.

A Lei da Ficha Limpa mudou os parâmetros das eleições e o cenário político do país. A regra impede que políticos condenados em processos criminais em segunda instância possam concorrer a cargos públicos por um período de oito anos. A mesma norma vale para quem teve o mandato cassado ou renunciou para evitar perder o cargo público.

E não é só isso: a Lei da Ficha Limpa pode ser considerada um marco da mobilização do povo brasileiro pelo fim da corrupção. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais, políticos e administrativos daqueles que desejam se candidatar, a normativa serve para afastar de vez dos eleitores os que se valeram da posição pública para atender a interesses que não são os da população que os elegeu.

Inelegibilidade

Aplicando a Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral impede a candidatura de:

  • políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa;
  • pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais;
  • condenados em processos criminais por um órgão colegiado;
  • e políticos que renunciaram aos mandatos para evitar um possível processo de cassação, entre outros.

A regra também vale para profissionais que almejam concorrer a um cargo público. A condenação pelos tribunais de ética de qualquer entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil ou os conselhos das profissões regulamentadas, serve para que a Justiça Eleitoral declare um candidato inelegível. Afinal, quem não atuou com ética na própria profissão dificilmente agirá de forma diferente na administração pública.

Saiba mais sobre: