Lula quer pagar R$ 60 mil a bebês com deficiência causada pelo vírus da zika

Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira 9
Por Redação

Foto: Reprodução/Ministério da Saúde Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya
Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya

O presidente Lula assinou uma Medida Provisória (MP) que autoriza o governo federal a pagar indenização de R$ 60 mil para famílias de bebês que tiveram deficiência causada pela infecção pelo vírus da zika. A MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo. 

O documento é válido para o ano de 2025 e abrange aqueles nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

Conforme a publicação, o valor deverá ser pago em parcela única para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação. O pagamento deve ser realizado em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obedecendo aos critérios definidos pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social mediante comprovação da relação entre a síndrome congênita e a infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação, além da deficiência.

As despesas decorrentes do apoio financeiro da MP serão custeadas pelo programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União". O pagamento da indenização ficará restrito ao exercício de 2025, segundo consta no documento.

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