STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente

As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações
Por Redação

Foto: Grande Piauí Emissão de passaportes é normalizada
Emissão de passaportes é normalizada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes — com uma dívida em aberto. Além das medidas coercitivas, o plenário também aprovou a proibição para participar de concursos públicos e licitações. 

Condições para as medidas serem aplicadas: 

  • As apreensões só serão realizadas por meio de ordem judicial;
  • A medida só vale caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”; 
  • Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte; 
  • Motoristas profissionais também não serão afetados pelo confisco de documentos; 
  • Instituições devem, primeiro, tentar contato com o cliente para acordar o pagamento antes de partirem para a medida mais rígida. 

De acordo com a decisão, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Após tentativas de organizações para pagamento sem sucesso, o devedor receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Qualquer abuso durante o processo deverá ser contestado às instâncias superiores. 

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