Equatorial é condenada a pagar R$ 300 mil reais por morte de criança no Piauí
Vítima colidiu com fios de alta tensão instalados de forma inadequada em um poste de madeiraA justiça condenou a concessionária responsável pelo fornecimento de energia no Piauí, Equatorial ao pagamento de R$ 300.000 de indenização por danos morais a uma mulher identificada pelas iniciais A. R. F. B. em razão da morte do seu filho, ocasionada por uma descarga elétrica na cidade de Madeiro, região norte do Piauí.
Conforme descrição do ocorrido na peça processual, a vítima trafegava em um animal no povoado Urucus, quando colidiu com fios de alta tensão instalados de forma inadequada em um poste de madeira, de responsabilidade da rede de distribuição da concessionária Equatorial. Após sofrer uma forte descarga elétrica a vítima veio a óbito no local.
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Ao apreciar o caso, o juiz Thiago Aleluia, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, destacou que “na espécie, o dano e o nexo causal, comprovados por meio do atestado de óbito em que consta que a morte da vítima teve como causa parada cardíaca devido ao choque elétrico em rede clandestina de energia, instalada em postes de madeira com fios expostos em altura inadequada, aliada à omissão específica da concessionária em fiscalizar rotineiramente suas instalações para evitar a ocorrência de ligações irregulares e infortúnios como o relatado nos autos, impõe-se o dever de indenizar”.
A sentença de piso condenou a Equatorial Piauí também ao pagamento de pensão decorrente da morte do filho da requerente, estimada em 2/3 do salário-mínimo até os 25 anos de idade da vítima e, após, reduzida para 1/3, haja vista a presunção de que o empregado constituiria seu próprio núcleo familiar, até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.