Homem é condenado por agredir companheira no Piauí

A pena estabelecida foi de 1 ano e quatro meses de reclusão
Por Redação

Foto: Reprodução Município de Parnaguá
Município de Parnaguá
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Município de Parnaguá

A justiça do Piauí condenou um homem identificado como Adalberto Cardoso de Azevedo, a um ano e quatro meses de reclusão mais um mês de detenção por agredir fisicamente a companheira no município de Parnaguá. A decisão foi da juíza Rita de Cássia da Silva da Vara Única da Comarca de Parnaguá.

De acordo com a denúncia, no dia da agressão o acusado ingeriu quantidade significativa de bebida alcoólica e ao chegar em casa  iniciou uma discussão com a companheira, durante o abuso verbal iniciaram-se também as agressões físicas e ameaças de morte. Após a agressão a vítima apresentava algumas lesões pelo corpo inclusive um ferimento no couro cabeludo com bastante sangramento.

De acordo com o TJ PI, a denúncia foi oferecida no dia 13 de maio de 2022 e recebida no dia 16 de maio de 2022, oportunidade em que foram concedidas as medidas protetivas de urgência.  Em menos de quinze dias, a instrução foi realizada e a sentença proferida no dia 27 de maio de 2022.

A magistrada destaca que, assim como todos aqueles que envolvem violência de gênero, o caso obteve uma intervenção estatal célere e firme, a fim de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.

“O Poder Judiciário que opera na Comarca de Parnaguá-PI está de portas abertas para atender todas as mulheres que se encontrem em situação de violência, bem como assegurá-las de todas as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à saúde física e mental, à autodeterminação, à liberdade, dentre outros, de modo a romper com a perpetuação da violência de gênero”, destaca a magistrada Rita de Cássia da Silva.

Ainda de acordo com a decisão da juíza, o agressor deve se manter afastado do local de residência da vítima e está  proibido de aproximar-se dela e de seus familiares num limite mínimo de distância de um raio de 200 metros; proibido de manter contato com a vítima e familiares por qualquer meio de comunicação; e também proibido de frequentar os mesmos lugares que a vítima.