Homem é condenado por provocar aborto em mulher em Parnaíba
O indivíduo introduziu um objeto ou substância na vagina da vítima para que ela abortasseA juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, sentenciou o réu E.A.S. ao cumprimento de quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão pelo crime de aborto provocado. De acordo com a peça denunciante, expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), o denunciado não aceitava a gravidez e desejava que a vítima abortasse.
Conforme o inquérito policial, o acusado provocou aborto sem consentimento da gestante L.A.S., mediante introdução de objeto ou substância em sua vagina por três vezes, o que gerou sangramento e resultou na interrupção da gestação. O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel de Parnaíba.
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Provocar aborto sem consentimento da gestante é crime capitulado no art. 125 do Código Penal Brasileiro. Para a juíza Maria do Perpétuo Socorro, o aborto é uma “violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, que a sujeita a enormes riscos relativos à saúde e à vida”.