Justiça suspende contrato milionário de combustível em prefeitura de Cocal
O contrato no valor de R$ 1,5 milhão foi firmado entre a prefeitura e posto de combustível localNa segunda-feira (21), o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da cidade de Cocal, obteve uma decisão liminar que suspende um contrato no valor de R$ 1.500.060,00, firmado pela Prefeitura Municipal de Cocal para o fornecimento de combustível.
A ação civil pública, ingressada pelo promotor de Justiça Hérson Galvão, tem como base o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 08/2024 que, após denúncias, visou apurar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 012/2024, lançado pela Prefeitura Municipal de Cocal. A licitação, ocorrida na modalidade registro de preços e menor valor, teve como objetivo contratar empresa especializada no fornecimento de combustíveis, sendo gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S10.
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Na ação, o promotor aponta que o contrato apresenta diversas irregularidades, com valores superfaturados diante do curto prazo de vigência, sendo apenas de 78 dias. “Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar de um extremo a outro do Brasil por dia, cerca de quatro vezes com a gasolina comum, quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado. Resta demonstrada a ausência de razoabilidade e proporcionalidade do objeto pactuado”, disse o representante ministerial na ação.
Além disso, também foi apurado que não constava junto ao edital do Pregão Eletrônico documentos imprescindíveis exigidos pela Lei Nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações. Em resposta ao Ministério Público, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou ainda que o posto não possui autorização para a comercialização de etanol hidratado, sendo este combustível objeto da licitação.
Nesse sentido, a juíza da Comarca de Cocal, Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, determinou a suspensão do contrato firmando pelo município de Cocal com a empresa W. da Costa Cesar – EPP (Posto Ramos LTDA), com aplicação de multa até o limite de R$ 100 mil, a ser imposta ao prefeito, Douglas de Carvalho Lima, em caso de descumprimento. Também foi determinada a suspensão de pagamento de qualquer natureza à empresa, com multa de até o limite de R$ 50 mil, caso não seja cumprida. A não observância das ordens poderá configurar em eventual ato de improbidade administrativa.