Membro de facção é condenado a 14 anos por matar e enterrar desafeto no Piauí
O crime ocorreu em maio de 2020O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da atuação do promotor Yan Cavalcante, que responde pela promotoria de Justiça de Canto do Buriti, atuou na terça-feira (21) na condenação de Roger do Nascimento Silva, por homicídio duplamente qualificado, praticado contra Leonardo Evangelista da Silva Sousa em 2020.
Consta na denúncia que, no dia 04 de maio de 2020, o corpo da vítima foi encontrado enterrado, pelo seu tio. Diante das investigações e informações colhidas pela Polícia Civil, verificou-se que a vítima teria um relacionamento amoroso com a ex-companheira de José Rogiel do Nascimento Silva, irmão do acusado. José Rogiel é membro de uma facção criminosa e no momento encontra-se preso por tráfico de drogas.
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Segundo o Ministério Público, o acusado possui grande influência criminosa, sendo um dos responsáveis pelo comando de uma facção em Canto do Buriti. Houve uma articulação para esquematizar o ato, executar e camuflar o crime. Ele teria sido o mandante da ação, conforme trecho de auto circunstanciado de interceptação telefônica anexo à carta precatória pela autoridade policial, que mostra um diálogo entre uma pessoa conhecida como LK e um adolescente, executor do ato.
Em toda a transcrição, verifica-se a preparação do adolescente para negar a prática do crime, criando álibis fáceis e treinando o relato que seria prestado caso fosse intimado pela polícia, inclusive nos autos do processo, o adolescente utiliza-se da história combinada com LK, por ligação telefônica, a fim de proteger o denunciado e o próprio adolescente, bem como as pessoas que o auxiliaram na prática do ato. Na fala transcrita, foi determinado ao adolescente ceifar a vida da vítima, e ao cumprir o determinado, ele teve que comprovar para o denunciado, mostrando o corpo sem vida. No diálogo apresentado, o adolescente ainda foi instruído a como se desvencilhar das investigações sobre o crime.
O Conselho de Sentença reconheceu a tese apresentada pelo representante do Ministério Público e condenou Roger do Nascimento Silva pelo crime previsto no artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal Brasileiro. A pena ficou em quatorze anos em regime fechado. Roger foi absolvido pelo crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do ECA.
*com informações de ascom MPPI