PRF apreende 27 comprimidos de rebite com caminhoneiro em rodovia no Piauí

Na mochila de um passageiro do veículo também foi encontrado aproximadamente 5g de maconha
Por Redação

Foto: Divulgação PRF Material apreendido durante a ação
Material apreendido durante a ação
Foto: Divulgação PRFMaterial apreendido durante a ação
Material apreendido durante a ação

  A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 27 comprimidos de Nobésio Extraforte-rebite, em posse de um caminhoneiro na BR-316, em Valença do Piauí. A ação ocorreu durante uma fiscalização no local. Além da substância citada, foi apreendido 5g de substância análoga à maconha junto a um passageiro do caminhão. O veículo vinha da cidade de Lima Campos, no Maranhão, com destino à Glória, em Pernambuco. 

Durante a fiscalização foram realizados os procedimentos de consulta aos sistemas, e constatado que o homem, um motorista profissional, não havia cumprido os descansos obrigatórios das últimas 24 horas de direção, conforme é exigido por lei.

Diante disso, a equipe iniciou uma inspeção no interior do veículo. Na mochila do passageiro, foi encontrado um dichavador contendo aproximadamente 5g de substância análoga a maconha. Além disso, durante as revistas, foram encontradas duas cartelas contendo 27 comprimidos intactos de Nobésio Extra Forte, popularmente conhecidos como "rebites". 

Tais comprimidos, com características químicas semelhantes às anfetaminas, são utilizados clandestinamente por motoristas profissionais como psicotrópicos inibidores de sono, com o intuito de prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias, potencializando o risco de acidentes.

Em decorrência disso, os homens foram questionados sobre os materiais encontrados. O passageiro afirmou que viajava como ajudante no veículo e admitiu ser usuário de maconha, mas negou ter presenciado o condutor consumindo a substância. Já o motorista admitiu ter adquirido os comprimidos há cerca de 15 dias e afirmou não ter consumido nenhum durante a viagem.

Os comprimidos de "Nobésio Extra-Forte" não possuem registro válido na ANVISA, tornando seu uso e comercialização proibidos no país. Tal conduta configura, em tese, o crime de porte de drogas para consumo, conforme o artigo nº 28 da Lei Federal nº 11.343/2006.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e os envolvidos foram informados das implicações criminais do caso, comprometendo-se a comparecer quando intimados ao Juizado Especial Criminal da comarca da jurisdição do fato, para os demais procedimentos legais. Além disso, foi determinado ao condutor do veículo que cumprisse descanso obrigatório ininterrupto de 11 horas antes de prosseguir viagem.