Vereadora apresenta PL para autorização de Cannabis para fins medicinais
O projeto de lei foi apresentado nesta terça-feira 19, na Câmara Municipal de Teresina.A vereadora Elzuila Calisto (PT) apresentou, nesta terça-feira (19), na Câmara Municipal de Teresina, um projeto de lei que dispõe sobre a autorização do uso da cannabis para fins medicinais. Sendo sancionado, o poder público municipal fica autorizado a disponibilizar medicamentos nacionais e/ou importados a base de cannabis medicinal que contenham em sua formula a substancia Canabidiol(CBD) e /ou Tetrahidrocanabinol (THC).
O paciente terá o direito de receber o medicamento desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e /ou prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Teresina.
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Segundo Elzuila, a questão em discussão é técnica e especifica, voltada ao uso da cannabis para produtos com fins medicinais, sem qualquer apologia ao uso indiscriminado da droga. “Os produtos medicinais a base de cannabis são capazes de auxiliar inúmeras pessoas em seus respectivos tratamentos e não tem nenhuma relação com o uso recreativo da maconha, portanto em nada leva a um passo para legalização da maconha no país”, explica a vereadora.
Ainda de acordo com a parlamentar, ao regulamentar os produtos, a Anvisa passa a tratar esses medicamentos como mais uma classe dos produtos sujeitos ao seu controle. “A Anvisa definirá as devidas regras, restrições e fiscalizações necessárias, o que romperá as barreiras injustificadas que inviabilizavam o acesso rápido pelos pacientes. Hoje, várias doenças, como epilepsia, parkinson, esquizofrenia, autismo, ansiedade, insônia, alzheimer, dores crônicas e cânceres podem ser tratados através dos princípios ativos encontrados no cannabidiol”, alerta Elzuila.
No Brasil o uso medicinal e terapêutico da cannabis vem ganhando destaque no âmbito político. O PL sugerido pela vereadora em âmbito municipal se trata de mera autorização ao poder público, que irá decidir, dentro das suas limitações e através dos seus órgãos especializados, como deve ser a distribuição dos medicamentos de que trata a lei.