Novo decreto, confira que pode e o que não pode funcionar no Piauí
O Piauí renovou o decreto de nº 19.715, neste domingo dia 06O QUE PODE FUNCIONAR
Shoppings centers podem operar de 12h a 22h, com possibilidade de adiantar o início do funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão ficar abertos até as 23h. Fica proibida qualquer atividade que gere aglomeração;
Confira tabela e classificação dos campeonatos de futebol.
Bares e restaurantes poderão operar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios é permitido até as 23h.
SEM PERMISSÃO PARA FUNCIONAR
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
TOQUE DE RECOLHER
O novo decreto ainda mantém o toque de recolher entre as 24h e as 5h. Nesse período fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
É permitido circular entre esse horário somente nos seguintes casos:
Deslocamento para unidades de saúde para atendimento médico ou circulação para fins de assistência veterinária, ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
Entrega de bens essenciais as pessoas do grupo de risco;
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior, ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
As vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto estadual.
Os órgãos envolvidos ainda podem solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.