Sancionada lei que permite inscrição automática na tarifa social de energia

Norma foi aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados em agosto.
Por Redação

Foto: Grande Piauí Conta de luz aumento 20%
Conta de luz aumento 20%
Foto: Grande PiauíConta de luz aumento 20%

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira(13), a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica no Brasil, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres no país.

A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor a partir de janeiro do ano que vem, 120 dias após sua publicação no DOU.

Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.

Entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automática está a “constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.