Defensoria PI obtém decisão inédita para avós impedidos de visitar os netos

A decisão se configura como inédita na vara de Família.
Por Redação

Foto: reprodução Foto Ilustrativa
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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de Família, que tem como titular a Defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira, obteve decisão favorável para garantir o direito de convivência para avós que estavam impedidos de visitar os netos. A decisão, do Desembargador Antônio Reis de Jesus Nolêtto, atendeu pedido de antecipação de tutela recursal pleiteado pela Defensoria antes mesmo que ocorra audiência de conciliação. O processo corre em segredo de justiça e a decisão se configura como inédita na vara de Família.

Ocorre que após o falecimento do filho, os avós foram impedidos pela mãe de visitar ou conviver com os netos, estando esses encontros condicionados a um aporte financeiro. No caso, o juízo de origem deixou para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório, tendo encaminhado os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação.

Ciente dos fatos, a Defensoria Pública recorreu da decisão com pedido de tutela de urgência para que os avós possam voltar a conviver com os netos. Referindo-se no caso aos avós, alegou a Defensoria, entre outros pontos, que “ nos termos do art. 1.589 do Código Civil, o direito de visitas é manifestação legítima do poder familiar e da tutela jurídica do vínculo afetivo paternal e filial, sendo direito tanto dos pais quanto dos filhos, cuja limitação somente pode se dar nas hipóteses previstas em lei e em estrita observância do interesse do infante”, no que obteve o resultado favorável, passando os avós a terem direito de convivência com os netos em finais de semana alternados.

Sobre o resultado alcançado, a Defensora Pública Sheila de Andrade diz que: “este é um caso importante e o resultado em um tempo bem rápido, considerando que o recurso é do mês passado, concedendo o direito de visitas como é feito no casos de pais, em finais de semana alternados. Essa é a primeira vez que conseguimos nas varas da Família uma jurisprudência positiva, no sentido de não esperar o resultado do processo ou a audiência de conciliação, ressaltando o princípio da afetividade e demonstrando a participação ativa desses idosos na vida dessas crianças”, afirma.

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