Governo disponibiliza passagem gratuita para eleitores que votarão no interior

Medida visa assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022
Por Redação

Foto: Roberto Jayme/TSE Urna
Urna

Está em vigor o Decreto 21.566/2022 que concede transporte de graça (ida e volta) para os eleitores que vão votar no interior do Piauí no segundo turno das eleições de 2022, no próximo domingo (30). O decreto, assinado pela governadora Regina Sousa e publicado na noite de segunda-feira (24), também autoriza a disponibilização dos ônibus escolares estaduais e equipes respectivas de motoristas, sob gerenciamento da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), conforme autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), para assegurar o pleno exercício do direito ao voto.

O decreto estadual autoriza a utilização de forma gratuita pelo cidadão piauiense em todas as empresas concessionárias e permissionárias do Estado, inclusive transporte alternativo, para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar entre as 4h (quatro horas) da manhã do dia 29 de outubro (sábado) e as 12h (doze horas) do dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira). “É recomendável, inclusive, a emissão antecipada dos bilhetes, o que já pode ser feito, com a apresentação da documentação exigida pelo decreto”, orienta o secretário de Governo, Antonio Neto.

Para o serviço de transporte de passageiros semi-urbano (descolamento na Grande Teresina) a gratuidade autorizada se refere às viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022.

Documentação necessária
A utilização gratuita do transporte na modalidade rodoviário, de que trata o decreto, fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.

Em se tratando de saída do município, onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a utilização gratuita fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.

As concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista no decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), que editará normas complementares.

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