Homem vai a júri popular por usar "roleta russa" durante execução de rival
Vítima sofreu um disparo de arma de fogo na cabeçaO juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, decidiu pela pronúncia do indiciado J.C.O.P.F., para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de homicídio tipificado no art. 121, “caput”, do Código Penal, cometido contra a vítima J.S.R..
Conforme a denúncia, o crime teria acontecido em uma residência, na Rua Piracuruca, nº 2.576, bairro Três Andares, em Teresina/PI. Consta na peça que o acusado dirigiu-se à casa em que estava a vítima e lá começou a ingerir bebida alcoólica com ela.
Confira tabela e classificação dos campeonatos de futebol.
Na sequência, o indiciado aproximou-se e, em seguida, sacou um revólver calibre 38 que portava na cintura, passando a fazer “roleta russa”, acionando a arma por diversas vezes até disparar contra a face da vítima.
O indiciado recorreu da sentença, mas teve seu recurso negado pelos integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo a decisão de pronúncia.