Homem vai a júri popular por usar "roleta russa" durante execução de rival

Vítima sofreu um disparo de arma de fogo na cabeça
Por Redação

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, decidiu pela pronúncia do indiciado J.C.O.P.F., para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de homicídio tipificado no art. 121, “caput”, do Código Penal, cometido contra a vítima J.S.R..

Conforme a denúncia, o crime teria acontecido em uma residência, na Rua Piracuruca, nº 2.576, bairro Três Andares, em Teresina/PI. Consta na peça que o acusado dirigiu-se à casa em que estava a vítima e lá começou a ingerir bebida alcoólica com ela.

Na sequência, o indiciado aproximou-se e, em seguida, sacou um revólver calibre 38 que portava na cintura, passando a fazer “roleta russa”, acionando a arma por diversas vezes até disparar contra a face da vítima.

O indiciado recorreu da sentença, mas teve seu recurso negado pelos integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo a decisão de pronúncia.

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