Lei garante que mulheres tenham acompanhante em exames com sedação em Teresina

A lei de nº 5.941 foi sancionada pelo prefeito de Teresina o Dr. Pessoa
Por Redação

Foto: Dantércio Cardoso / SEMCOM Prefeito Dr. Pessoa assina ordem de serviço para reforma do Lar de Santana
Prefeito Dr. Pessoa assina ordem de serviço para reforma do Lar de Santana

As mulheres que se submeterem a exames de saúde com o uso de sedação, terão o seu direito de ter um acompanhante garantido, em Teresina. A lei de nº 5.941 foi sancionada pelo então prefeito da cidade o Dr. Pessoa. A lei que permite ainda a presença do acompanhante durante a realização procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente mulher.

A proposta é de autoria dos vereadores Evandro HIdd e Pollyanna Rocha, e foi publicada no Diário Oficial de Teresina do dia 6 de julho.

A partir de quinta-feira 6, fica permitida, a critério da paciente, a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam à inconsciência da paciente mulher, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame em todos os hospitais e clínicas da rede pública e privada de saúde de Teresina.

"Esta lei se aplica mesmo quando os exames forem realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico", diz trecho da lei.

Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento, justificá-la por escrito.