Monitoramento revela que a cada 4 horas um condutor dirige alcoolizado no Piauí

Os dados fazem parte do monitoramento realizado pela PRF ao longo deste ano
Por Redação

Foto: Divulgação PRF Foto Ilustrativa
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Um monitoramento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), identificou que em 2024, pelo menos 1471 pessoas foram flagradas dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais piauienses. Os dados representam um condutor sendo flagrado dirigindo embriagado a cada quatro horas.

Segundo a PRF, ao todo, já são 183 pessoas presas pelo cometimento desse tipo de crime que está previsto na Lei Nº 13.546/17 do Código de Trânsito Brasileiro.

Com relação à realização de testes de alcoolemia, a PRF PI informou que está intensificando a fiscalização com o aumento da realização de procedimentos, totalizando 61.897 testes.

Todos esses indicadores fazem parte do monitoramento realizado pela instituição sobre fiscalização de alcoolemia no estado durante o ano, realizada nas rodovias federais piauienses.

Esses índices refletem a imprudência por parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa. A PRF intensificou as ações voltadas ao combate a este tipo de crime, principalmente com o intuito de reduzir os índices de sinistralidade.

O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ A RESPEITO?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.

Conforme a Lei Nº 13.546/17, atualização ao CTB que trata dos crimes cometidos na direção de veículos automotores, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos e de cinco a oito anos em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

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