MPPI denuncia promotor e assessor suspeitos de exigir propina de empresário
Eles foram denunciados por concussão, prevaricação, supressão de documento e tráfico de influênciaO Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, representada pelo Promotor de Justiça João Malato Neto, ofereceu denúncia perante o Tribunal de Justiça em relação a um Promotor de Justiça e a seu Assessor Ministerial, pela prática dos crimes de Concussão (artigo 316, do Código Penal); Prevaricação (artigo 319, do Código Penal); Supressão de documento (artigo 305, do Código Penal) e Tráfico de influência (artigo 332, do Código Penal).
As investigações apuraram que os denunciados planejaram e executaram um plano, consistente em exigir de um empresário residente em Parnaíba, uma vantagem indevida (propina) no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a qual deveria ser paga em duas parcelas, a fim de proceder-se ao arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que estava em trâmite na 6ª Promotoria de Picos.
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Foi apurado ainda que a primeira parcela da propina exigida no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), foi paga ao promotor de Justiça, em sua própria residência situada em Teresina na data de 02/08/2024, onde acertou-se, em seguida, que a segunda parcela neste mesmo valor dar-se-ia na data de 07/08/2024. Neste dia, a vítima dirigiu-se novamente à casa do denunciado e efetuou o pagamento da 2ª parcela no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Na sequência, a autoridade policial deu cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão na residência do denunciado, logrando êxito em localizar sob sua posse, parte da propina exigida ilicitamente no montante de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais).
Posteriormente, a autoridade policial deu cumprimento a outro Mandado de Busca e Apreensão na residência do assessor ministerial, localizando-se sob sua posse o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em seguida, localizou-se, também com este, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que havia sido repassado a terceiros de boa-fé.