Piauiense preso por engano no Pernambuco é indenizado
TJPI condena Estado de MG a pagar indenização por mandar prender homem erradoO estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenizações no valor de R$ 15.500,00 por danos morais e de R$ 13.500,00 por danos materiais em favor de um piauiense identificado pelas iniciais D. C. de S. A decisão é do juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Pio IX.
A vítima alegou que no dia 14 de setembro de 2017 estava hospedado em um hotel na cidade de Esperança, em Pernambuco, quando policiais daquele Estado, à paisana, fizeram uma abordagem e o levaram para a cidade de Recife-PE, onde os policiais apresentaram mandado de prisão expedido pelo Juízo da Comarca de Oliveira, Estado de Minas Gerais, em seu desfavor.
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“Acontece que, segundo a inicial, alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação falso com os dados do autor, fazendo-o ser preso em seu lugar, e ainda está foragido. Dessa forma, o requerente ficou preso até o dia 19.09.2017, quando essa situação foi esclarecida”, explica trecho da sentença.
Diante do ocorrido, D. C. de S. entrou com ações contra os estados de Minas Gerais e Pernambuco, tendo êxito quanto à decisão em desfavor de Minas Gerais. O pedido de indenização quanto ao Estado de Pernambuco foi julgado improcedente.