Piauiense preso por engano no Pernambuco é indenizado

TJPI condena Estado de MG a pagar indenização por mandar prender homem errado
Por Redação

Foto: Grande Piauí Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

O estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenizações no valor de R$ 15.500,00 por danos morais e de R$ 13.500,00 por danos materiais em favor de um piauiense identificado pelas iniciais D. C. de S. A decisão é do juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Pio IX.

A vítima alegou que no dia 14 de setembro de 2017 estava hospedado em um hotel na cidade de Esperança, em Pernambuco, quando policiais daquele Estado, à paisana, fizeram uma abordagem e o levaram para a cidade de Recife-PE, onde os policiais apresentaram mandado de prisão expedido pelo Juízo da Comarca de Oliveira, Estado de Minas Gerais, em seu desfavor.

“Acontece que, segundo a inicial, alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação falso com os dados do autor, fazendo-o ser preso em seu lugar, e ainda está foragido. Dessa forma, o requerente ficou preso até o dia 19.09.2017, quando essa situação foi esclarecida”, explica trecho da sentença.

Diante do ocorrido, D. C. de S. entrou com ações contra os estados de Minas Gerais e Pernambuco, tendo êxito quanto à decisão em desfavor de Minas Gerais. O pedido de indenização quanto ao Estado de Pernambuco foi julgado improcedente.