Polícia Civil inicia deslocamento de equipes que vão atuar nas Eleições 2024

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Por Redação

Foto: Roberto Jayme/TSE Urna
Urna

A Polícia Civil do Piauí inicia, nesta quinta-feira (03/10), o deslocamento de equipes que atuarão durante o pleito eleitoral de 2024 no estado. O Plano Operacional das Eleições 2024 segue normas definidas pela Delegacia-Geral que visam garantir a segurança e a tranquilidade durante todo o  processo eleitoral.

Durante as eleições, a instituição atuará na repressão de crimes eleitorais de forma supletiva à Polícia Federal, bem como na prevenção de infrações que possam comprometer à lisura do pleito, conforme consta no planejamento. Ao todo, 270 policiais civis vão reforçar os trabalhos nas demandas eleitorais e cerca de R$ 300 mil reais  foram disponibilizados para pagamentos de diárias.

O diretor de Polícia do Interior, delegado Célio Benício, destaca que os policiais foram distribuídos em vários municípios do estado. “Nossas equipes estarão atuando em zonas eleitorais onde a Polícia Federal não estiver presente garantindo que o trabalho de polícia judiciária seja realizado sem prejuízo”, completa o delegado.

Entre as determinações consta a realização de diligências requisitadas pelos juízes eleitorais e membros do Ministério Público. Policiais civis também estão orientados para realizarem coleta de provas, depoimentos, documentos e outras evidências que sustentem as investigações de crimes eleitorais.

De acordo com o delegado-geral, Luccy Keiko, as ações da Polícia Civil seguem de maneira integrada com demais órgãos da segurança pública, Justiça Eleitoral e Ministério Público. “Nossos policiais foram orientados a estabelecer relações com as autoridades que atuam no processo eleitoral de modo a assegurar uma rápida atuação em situações de emergência”, enfatizou o delegado-geral.

Os crimes eleitorais mais comuns são: compra de voto (Captação Ilícita de Sufrágio), desobediência, votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outro eleitor, impedir ou embraçar o exercício do sufrágio, transporte irregular de eleitores, boca de urna, dano e destruição de urna eletrônica, entre outros.

Por Aline Noleto Silva de Araujo/ ascom SSPPI

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