Projeto de lei obriga operadoras a informar velocidade da internet na fatura
Proposta foi apresentada pelo deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos).O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa (Alepi), o Projeto de Lei que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e do envio de dados através da rede mundial de computadores.
O deputado ressalta que o Código de Defesa do Consumidor prevê transparência e harmonia como direitos dos usuários desses serviços e a Constituição Federal, em seu artigo 24, incisos V e VIII, confere competência aos entes federativos para legislar concorrentemente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.
“Assim sendo, faz-se necessário trazer maior transparência a essa relação de consumo, em virtude da impossibilidade de constatar, sem a ajuda de aparelhos adequados, qual a velocidade do recebimento e envio de dados realmente recebida, em detrimento daquela contratada e paga mensalmente”, defende.
Gessivaldo considera que o consumidor é parte hipossuficiente na relação com os provedores de internet e que é menos oneroso e mais cômodo fornecer ao consumidor tão somente as informações técnicas da prestação do serviço contratado, em detrimento da frequente incapacidade do usuário, em virtude do seu desconhecimento técnico, de entender as informações prestadas da forma atual.
Quem descumprir a norma estará sujeito a multa entre 3 mil e 15 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí ou qualquer outro indexador que venha a substituir.
“A proposta visa não só fortalecer a proteção ao consumidor, mas também contribuir com a qualidade do serviço de internet prestado. Outrossim, uma lei análoga à nossa proposta fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo a validade da lei estadual do Espírito Santo que obriga as empresas de telefonia a apresentarem, na fatura mensal, gráficos com o registro médio diário de velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet”, cita.
A matéria à qual Gessivaldo Isaías se refere foi julgada no dia 8 de dezembro no Plenário do STF, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional das Operadoras de Internet (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
As entidades sustentavam que a Lei Estadual 11.201/2020 afrontava a competência da União para legislar sobre telecomunicações e ofendia os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da proporcionalidade. No julgamento prevaleceu o entendimento do voto da relatora, ministra Carmém Lúcia, para quem a lei estadual visa garantir ao consumidor o direito de informação e não consiste em não versa sobre transmissão, emissão ou recepção de dados.